Definição
Modalidade de crédito que visa atender as necessidades de antecipação de recursos financeiros oriundos de negócios performados, tais como: contratos, recebimentos de cartões de crédito, dentre outros.
• Com Coobrigação: Compromisso do cedente em saldar a operação na data do vencimento caso o devedor original do título / recebível não o faça.
• Sem Coobrigação: cedente transfere o risco financeiro da operação para o comprador.
OBS: Para o caso de cessão de direitos de contratos, os mesmos devem ser previamente analisados pela Cartos, no intuíto de analisarmos a jurisprudência do mesmo acerca da cessão dos direitos oriundos da negociação entre as partes, bem como, verificar a existência de cláusula de impedimento de negócios dessa natureza.
Garantias que aceitamos
- Nota Promissória;
- Aval (não aplicável a Instituições Financeiras);
- Coobrigação do cliente;
- Outras garantias a critério do Banco e aprovação do jurídico.
Benefícios para quem contrata
- Aumento de liquidez;
- Melhora do índice de retorno sobre ativo;
- Redução do prazo de recebimentos;
- Realização de caixa através da antecipação de receitas;
- Não incidência de CPMF na liquidação da operação.
Custo Financeiro desta modalidade
- Encargos: "taxas pré-fixadas";
- Recolhimento de IOF (não aplicável a Instituições Financeiras / Modalidade sem Coobrigação);
- TAC - Tarifa de Abertura de Crédito.
(*) Operação sujeita a aprovação e critérios de crédito.